Rachel Nunes de Castro Broca, Advogado

Rachel Nunes de Castro Broca

Guarulhos (SP)

Sobre mim

Advogada Tributarista
Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-SP.

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 100%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Comentários

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Rachel Nunes de Castro Broca, Advogado
Rachel Nunes de Castro Broca
Comentário · há 11 anos
Prezado Roberto, boa noite!

Sim, quanto à prescrição do FGTS, o STF reconheceu (ARE 709212) que não prospera a prescrição trintenária quanto às contribuições do FGTS, A PARTIR DE 19/02/2015, data em que foi publicado o acórdão no ARE 709212.
Isso porque, mesmo reconhecida a inconstitucionalidade do art.
23, § 5º, da Lei n. 8036/90, tal decisão foi modulada com efeitos "ex nunc", isto é, que não retroagem.
Dessa forma, deve-se ter a cautela de informação que ainda vige a prescrição trintenária quanto às contribuições recolhidas nos últimos trinta anos.
No mais, ressalto que a decisão do STF foi apenas para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que previam o “privilégio
do FGTS à prescrição trintenária”, de modo que as demais obrigações legais permanecem.
Por fim, agradeço a colaboração e participação.
Abraço.
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